LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, O QUE É?
A LGPD, regulamentada pela Lei n.º 13.709, de 14 de agosto
de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados das pessoas naturais (pessoas
físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais
realizado por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, e tem
por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e
o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Na Câmara Municipal
de Altamira, a LGPD está regulamentada pela Portaria n.º _______, publicada no
Diário Oficial Eletrônico do Município em 04 de agosto de 2023.
QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?
O titular é a pessoa natural (pessoa física) a quem
pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são
utilizados.
QUEM É O CONTROLADOR?
O controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito
público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de
dados pessoais”, conforme define a LGPD. No caso em questão, o controlador é a
Câmara Municipal de Altamira.
QUEM É A ANPD?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD é o “órgão
da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o
cumprimento desta Lei em todo o território nacional”, LGPD. O endereço
eletrônico para maiores informações está no portal do Governo Federal:
https://www.gov.br/anpd/pt-br
ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
O Encarregado Geral de Proteção de Dados da Câmara Municipal
é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como
canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD,
cumprindo com atribuições constantes em norma técnica específica e com
atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD”, conforme Portaria
n.º ___________.
CONTATO DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
Nome do Responsável:
Cargo:
Endereço: Rua Cantú, 180 - Centro - Altamira do Paraná-PR -
85.280-000
Fone: (44) 3755-1052
E-mail: camaraaltamira@camaraaltamira.pr.gov.br
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do
controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer
momento e mediante requisição:
I - Confirmação da existência de tratamento;
II - Acesso aos dados;
III - Correção de dados incompletos, inexatos ou
desatualizados;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta
Lei;
V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou
produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da
autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o
consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - Informação das entidades públicas e privadas com as
quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer
consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art.
8º da LGPD.
COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE
TITULAR DE DADOS PESSOAIS?
Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através
da seção Ouvidoria e especificar sua solicitação.
Quer entender melhor o que a Câmara Municipal de Altamira faz ou onde achar informações no site e no Portal da Transparência?
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