Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Altamira do Paraná
A Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
No âmbito da Câmara Municipal de Altamira do Paraná, a Lei Federal nº 14.129/2021 foi regulamentada pela Portaria nº 014/2026, de 2 de abril de 2026, que instituiu o Programa de Governo Digital e estabeleceu outras providências.
Normativa do Governo Digital
Consulte o inteiro teor da normativa que regulamenta o Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Altamira do Paraná:
Objetivos e diretrizes do Programa de Governo Digital
A Câmara Municipal de Altamira do Paraná instituiu o Programa de Governo Digital com as seguintes diretrizes:
Instrumentos e capacitação
Para promover a transformação digital, a Câmara Municipal poderá:
Princípios observados
O Programa de Governo Digital observa, entre outros, os seguintes princípios:
Serviços digitais disponíveis na Câmara Municipal de Altamira do Paraná
A Câmara Municipal disponibiliza os seguintes serviços e canais digitais:
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