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Governo Digital

Atualizado em: 27/07/2026

Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Altamira do Paraná

A Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.

No âmbito da Câmara Municipal de Altamira do Paraná, a Lei Federal nº 14.129/2021 foi regulamentada pela Portaria nº 014/2026, de 2 de abril de 2026, que instituiu o Programa de Governo Digital e estabeleceu outras providências.

Normativa do Governo Digital

Consulte o inteiro teor da normativa que regulamenta o Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Altamira do Paraná:

Acessar a Portaria nº 014/2026

Objetivos e diretrizes do Programa de Governo Digital

A Câmara Municipal de Altamira do Paraná instituiu o Programa de Governo Digital com as seguintes diretrizes:

  • Manutenção dos serviços digitais disponíveis e garantia de sua evolução tecnológica;
  • Ampliação da oferta de serviços digitais;
  • Aproximação entre a Câmara Municipal e o cidadão;
  • Uso da tecnologia e da inovação como instrumentos de inclusão e redução das desigualdades;
  • Melhoria contínua dos processos e das ferramentas de atendimento ao cidadão.

Instrumentos e capacitação

Para promover a transformação digital, a Câmara Municipal poderá:

  • Desenvolver estratégias e conteúdos para capacitação dos servidores;
  • Estimular a colaboração entre servidores e cidadãos no desenvolvimento de soluções digitais;
  • Pesquisar, desenvolver e testar métodos e ferramentas voltados à transformação digital;
  • Oferecer plataformas digitais para solicitação e acompanhamento de serviços públicos;
  • Promover a integração de dados e a simplificação dos procedimentos de atendimento.

Princípios observados

O Programa de Governo Digital observa, entre outros, os seguintes princípios:

  • Transparência e acesso à informação;
  • Eficiência administrativa;
  • Acessibilidade dos serviços digitais;
  • Interoperabilidade e integração de dados;
  • Segurança da informação;
  • Proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Gratuidade no acesso às plataformas digitais;
  • Melhoria contínua dos serviços prestados ao cidadão.

Serviços digitais disponíveis na Câmara Municipal de Altamira do Paraná

A Câmara Municipal disponibiliza os seguintes serviços e canais digitais:

  • Carta de Serviços;
  • Portal da Transparência;
  • Serviço de Informação ao Cidadão;
  • Ouvidoria;
  • Diário Oficial;
  • Programa de Dados Abertos;
  • Consulta a concursos públicos e processos seletivos;
  • Legislação Municipal;
  • Atividades Legislativas;
  • TV Câmara.

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