COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS
Poder Legislativo Municipal
A Câmara Municipal de Altamira do Paraná é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo no âmbito municipal, sendo composta por vereadores eleitos pela população para mandatos de quatro anos.
Suas competências e atribuições estão estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, especialmente nos artigos 73, 74 e 75.
1. FUNÇÃO LEGISLATIVA
Compete à Câmara Municipal discutir, elaborar e aprovar proposições legislativas sobre matérias de interesse do Município, observadas as competências constitucionais e legais.
Entre suas principais atribuições estão:
Apreciar e votar projetos de leis ordinárias e complementares;
Deliberar sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
Legislar sobre assuntos de interesse local;
Apreciar matérias relacionadas à organização e à prestação dos serviços públicos municipais;
Elaborar, aprovar e promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal, conforme os procedimentos legais.
2. FUNÇÃO FISCALIZADORA
A Câmara Municipal exerce a fiscalização dos atos da Administração Pública Municipal, especialmente do Poder Executivo.
Suas atribuições compreendem:
Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo Municipal;
Acompanhar a aplicação dos recursos públicos;
Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Solicitar informações e documentos ao Poder Executivo;
Convocar autoridades municipais para prestar esclarecimentos, nas hipóteses previstas na legislação;
Instituir Comissões Parlamentares de Inquérito, observados os requisitos legais e regimentais.
3. FUNÇÃO JULGADORA
Compete à Câmara Municipal exercer suas atribuições de julgamento nos casos previstos em lei, incluindo:
Julgar as contas anuais do Município, considerando o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas;
Apreciar as matérias relacionadas à perda de mandato de agentes políticos, conforme a legislação aplicável;
Exercer as demais competências de julgamento previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
4. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
A Câmara Municipal possui autonomia para organizar e administrar seus serviços internos, observados os limites legais e orçamentários.
Entre suas atribuições estão:
Organizar seu funcionamento administrativo;
Elaborar e alterar seu Regimento Interno;
Dispor sobre a estrutura administrativa e os cargos de seus serviços, nos termos da legislação;
Elaborar sua proposta orçamentária;
Gerenciar recursos materiais, financeiros e humanos;
Adotar medidas voltadas ao funcionamento regular das atividades legislativas e administrativas.
5. FUNÇÃO INSTITUCIONAL E ORGANIZACIONAL
A Câmara Municipal desempenha funções necessárias à organização e ao funcionamento do Poder Legislativo, incluindo:
Eleger sua Mesa Diretora;
Dar posse aos vereadores, ao prefeito e ao vice-prefeito, conforme as normas aplicáveis;
Organizar suas comissões e demais órgãos internos;
Zelar pelas prerrogativas institucionais do Poder Legislativo;
Exercer suas competências relacionadas à Lei Orgânica Municipal.
6. REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE E PARTICIPAÇÃO POPULAR
A Câmara Municipal é composta por representantes eleitos pela população e constitui espaço institucional de debate dos assuntos de interesse coletivo.
No exercício de suas competências, atua por meio de sessões legislativas, comissões, audiências públicas e demais instrumentos de participação previstos no Regimento Interno.
Também recebe e encaminha manifestações, petições e representações dos cidadãos, observadas as disposições regimentais.
7. FUNDAMENTAÇÃO
As competências e atribuições apresentadas neste documento estão fundamentadas especialmente nos seguintes dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altamira do Paraná:
Artigo 73: competências legislativas relativas às matérias de interesse local;
Artigo 74: competências privativas da Câmara Municipal;
Artigo 75: funções essenciais da Câmara Municipal;
Artigos 22 a 29: competências da Mesa Diretora, da Presidência e da Secretaria;
Artigos 33 a 45: organização e competências das comissões.
Documento de referência: Regimento Interno da Câmara Municipal de Altamira do Paraná.
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